Igualdade Racial

O tema da igualdade racial tem ganhado relevância política há décadas em nosso país, particularmente após a revelação da existência de desigualdades raciais renitentes de natureza econômica, habitacional, educacional, laboral, penal e inclusive no mercado matrimonial. No contexto da Nova República, o ativismo dos Movimentos Negros em conjunto com o desenvolvimento das instituições democráticas permitiu que tais desigualdades fossem aos poucos ganhando reconhecimento social e governamental, se tornando assim objeto de políticas de justiça social, com o objetivo de mitigá-las.

A legislação antirracista no Brasil antecede o período da redemocratização. Com a Lei Afonso Arinos (nº 1.390), promulgada em 1951, o preconceito de raça ou cor passou a ser considerado contravenção penal. Foi somente com a Constituição Federal de 1988, contudo, que o racismo foi declarado crime. A Lei nº 7.716, conhecida como Lei Caó (em homenagem a seu autor, Carlos Alberto de Oliveira) foi aprovada em 1989 com o fito de regulamentar a aplicação da nova carta. De lá para cá, a legislação que pune o racismo foi alargada e alterada, entrando inclusive no âmbito da expressão e circulação de ideias e da injúria moral.

Na primeira década do século XXI, um novo tipo de medida antirracista começou a ser tomada: a ação afirmativa. Conhecidas também como discriminação positiva, tais políticas têm o objetivo de promover seus beneficiários e não o de punir os agentes da discriminação, isto é, constitui uma estratégia diferente de combater as desigualdades raciais. As primeiras cotas raciais em universidades públicas foram implementadas em 2003. Tais iniciativas rapidamente se espalharam por todo as universidades públicas brasileiras. Com a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação, também por iniciativa legislativa (Lei nº 11.096/2005), as cotas raciais passaram a ser adotadas também pelas universidades privadas. Tais medidas representaram um grande avanço no combate à desigualdade racial em nosso país, pois abriram a universidade pública à entrada de pretos, pardos e pessoas de baixa renda, setores sociais com baixíssima representatividade nesses espaços até então.

Foi somente em 2012, depois de o Supremo Tribunal Federal ter declarado por unanimidade a constitucionalidade da ação afirmativa racial, que a Lei nº 12.711, também conhecida como a Lei de Cotas, foi aprovada no Congresso, instituindo um programa obrigatório de ação afirmativa social e racial em todas as instituições federais de ensino superior e médio.

Esse breve resumo mostra que o tema da igualdade racial é uma importante bandeira de luta de movimentos sociais que conseguiram obter respostas do aparato institucional do Governo Federal na forma de políticas públicas e outras ações, em sua maioria, normatizadas por meio da atividade legislativa do Congresso. Como mostramos acima, no âmbito da promoção da igualdade racial e do combate ao racismo há medidas de caráter punitivo e outras de caráter positivo. Há, contudo, outros assuntos legislativos que têm incidência forte sobre a questão da igualdade racial, ainda que não tratem diretamente do tema. São propostas de medidas com potencial de impacto desproporcional sobre a população negra ou mesmo que toquem aspectos do racismo institucional ou racismo estrutural – práticas institucionais prima facie racialmente neutras, mas que produzem resultados marcadamente desiguais no que toca a variável raça. Por fim, o entrecruzamento entre discriminação racial e de gênero também é relevante para a identificação de PLs, pois sabemos de antemão que essas duas variáveis se combinam na produção das mais profundas desigualdades. Na seleção de PLs feita pelo GEMAA, em conjunto do o FOPIR, para o ranking da Igualdade Racial do OLB selecionamos PLs com as seguintes características:

Medidas de caráter punitivo em relação à prática do racismo e da discriminação racial.


Medidas afirmativas, que tem por finalidade promover o benefício de grupos racialmente discriminados.


Medidas sem caráter racial explícito, mas com potencial impacto desproporcional, positivo ou negativo, sobre a população negra e minorias étnicas.


Medidas que dão reconhecimento oficial e proteção às contribuições das culturas africana e afro-brasileira.


A metodologia utilizada na confecção do ranking depende do acúmulo da tramitação de projetos de lei relevantes ao tema. Como na legislatura atual (2019-2022) não há ainda material suficiente para isso – em boa parte devido à excepcionalidade da pandemia – resolvemos primeiramente produzir o ranking dos deputados da legislatura passada (2015-2018). Mesmo com uma taxa de renovação alta na eleição passada, ainda tivemos 53% de deputados reeleitos, os quais, portanto, constam no ranking. Nossas análises a partir dos dados do ranking refletem essa situação.

O ranking e as análises feitas a partir da codificação das proposições legislativas e das ações dos parlamentares são uma importante contribuição para os diversos atores institucionais e individuais envolvidos com a agenda da promoção da igualdade racial no Brasil, uma vez que o Congresso Nacional é central na formulação de políticas públicas sobre o tema.

Clique aqui para ver a lista de projetos analisados.

Compartilhe: