A paralisia das Medidas Provisórias

Postado por OLB em 29/03/23

Joyce Luz

Próximo de completar os primeiros 90 dias de governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou o primeiro impasse do Congresso Nacional, relativo à necessidade da análise das Medidas Provisórias (MPs). Sem conseguir entrar em um acordo sobre a retomada da Comissão Mista – formada por Deputados e Senadores – para analisar tais medidas, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), continuam a travar uma briga que já contava como resultado, até 21/03, o somatório de 25 medidas provisórias paradas na fila de espera por alguma deliberação. Entre elas, 12 são de autoria do atual governo de Lula (PT) e 13 foram apresentadas no ano passado, pelo ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL).

Em mais um episódio desse conflito, na segunda-feira, 20 de março, o Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados preste informações sobre o andamento das MPs no Congresso Nacional. A decisão aconteceu após a análise da petição apresentada pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) para que a Corte determinasse a retomada imediata das comissões mistas para a tramitação das MPs. Talvez por cautela, o Governo Federal, até o momento,não tomou posição pública acerca da disputa.

Diante deste cenário, o Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB) aponta, nesta nota, o que realmente está em jogo nesse conflito, quais serão os possíveis movimentos dos atores políticos e os resultados para o Governo Federal.

A tramitação das Medidas Provisórias

As Medidas Provisórias são normas com força de lei e que só podem ser apresentadas pelo Presidente da República. Assim como as Leis Orçamentárias, as MPs são parte do poder legislativo concedido ao Executivo pela Constituição de 1988. Apesar de modificações no rito de tramitação ao longo do tempo, sua característica principal permanece: uma vez editada pelo Poder Executivo, a MP passa imediatamente a ter poder de lei, até o prazo de sua avaliação pelo Congresso Nacional.

De 1988 até hoje a análise e a tramitação das MPs passou por algumas modificações importantes. Por exemplo, a Emenda Constitucional (EC) 32/2001 retirou a possibilidade do Presidente da República reeditar Medidas Provisórias que perderam a eficácia, ou que foram rejeitadas, e estipulou o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para o Congresso analisá-las. A mesma EC determinou que as MPs passassem a ser analisadas obrigatoriamente por comissões mistas, formadas por 12 deputados federais e por 12 senadores. Contudo, essa previsão só passou a valer a partir de 2013, quando o STF determinou que a regra passasse a ser cumprida.

Em 2020, com a emergência da pandemia decorrente da Covid-19, o Congresso Nacional se viu obrigado, em caráter excepcional e de urgência, a alterar o rito de tramitação das MPs. Pelas novas regras, as medidas passaram a ser analisadas diretamente no plenário, primeiro na Câmara e depois no Senado, suspendendo, assim, a análise prévia do grupo de deputados e senadores da Comissão Mista. Para além da vantagem de ser a primeira Casa a analisar uma MP, a Câmara dos Deputados ganhou, ainda, o poder de aprovar ou não as alterações realizadas pelo Senado e o poder de indicar a relatoria de todas as medidas provisórias.

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